5º Ofício
A Agenda global 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, inclusive o Brasil, e coordenada pelas Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), nos termos da Resolução A/RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU.
São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030, relacionadas a efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento, que incorporam e dão continuidade aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, a partir de subsídios construídos na Rio + 20.
Por meio da Portaria 133/2018, foi instituído no CNJ, Comitê Interinstitucional destinado a avaliar a integração das metas do Poder Judiciário às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, e elaborar relatório de trabalho com apoio de todos os Tribunais do País, cuja composição consta da Portaria CNJ 148/2018.
As Serventias Extrajudiciais devem abraçar o compromisso institucional assumido pelas entidades representativas de classe, ANOREG/CE e SINOREDI/CE com vistas à implementação de políticas voltadas à efetivação dos Direitos Humanos e à Promoção do Desenvolvimento Sustentável, os quais se constituem em metas do Poder Judiciário, conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), nos termos do artigo 3°, parágrafo 2° do Provimento n.85/CNJ.
Destacamos ações desta Serventia, relacionadas ao cumprimento das metas da Agenda 2030:
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